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COLUNA DO DOMINGOS KETELBEY

TRE-DF vê abuso em investigação e tranca inquérito da PF contra Bruno Pena

Bruno Pena havia sido preso em junho de 2023 no âmbito da Operação Fundo do Poço

Bruno Pena em entrevista ao Mais Goiás (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, por maioria, o trancamento do inquérito da Polícia Federal contra o advogado Bruno Pena, por ausência de justa causa e excesso de prazo. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em habeas corpus apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que apontou constrangimento ilegal diante da ausência de indícios concretos e da longa duração das investigações.

Bruno Pena havia sido preso em junho de 2023 no âmbito da Operação Fundo do Poço, que apura supostos desvios de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral envolvendo o Partido Republicano da Ordem Social (PROS). O foco da investigação eram contratos firmados entre o partido e o escritório Bruno Pena & Advogados Associados.

Ao analisar o caso, a maioria do colegiado do TRE-DF concluiu que a investigação, após quase três anos, não produziu elementos concretos que justificassem a continuidade da apuração. O relator, desembargador Guilherme Pupe, ressaltou que os pagamentos ao escritório estavam amparados em contratos formais, com cláusulas de êxito compatíveis com a tabela da OAB e transferências bancárias rastreáveis. Também destacou que a expressividade dos valores recebidos não constitui, por si só, prova de ilicitude.

A decisão também levou em conta a ausência de denúncia formal por parte do Ministério Público e a inexistência de novos elementos probatórios desde a coleta inicial. Para o relator, a manutenção da investigação sem avanço efetivo compromete princípios constitucionais como a presunção de inocência e a razoável duração do processo.

Apesar da decisão favorável ao advogado, o julgamento teve votos divergentes. A desembargadora Soníria Rocha Campos D’Assunção e o desembargador Sérgio Rocha votaram contra o trancamento do inquérito. Ambos entenderam que ainda havia diligências em curso e que o Ministério Público justificou a complexidade do caso para pedir a prorrogação das investigações. Segundo eles, o princípio do in dubio pro societate deveria prevalecer neste momento.