Prefeito de Goiânia sanciona lei que proíbe diferenciação entre elevador social e de serviço
Entretanto, Mabel trechos que previam multa de R$ 5 mil para estabelecimentos que descumprissem regra

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou nesta segunda-feira (26) uma lei que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios privados da capital, excetuando-se os elevadores de carga. A medida, de autoria do vereador Léo José (SD), tem como objetivo coibir práticas discriminatórias e promover maior inclusão no uso de espaços coletivos.
Apesar da sanção, Mabel vetou dois trechos do projeto original. Foram suprimidos os artigos que previam multa de R$ 5 mil para estabelecimentos que descumprissem a regra e a obrigação de regulamentação por decreto por parte do Poder Executivo.
Na justificativa do veto parcial, a Procuradoria-Geral do Município apontou vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes. O Executivo argumenta que a imposição de sanções istrativas e a criação de novos mecanismos de fiscalização são atribuições exclusivas da istração municipal, não podendo ser determinadas por lei de origem parlamentar.
O veto não compromete a essência da proposta, que mantém a vedação às nomenclaturas consideradas discriminatórias. A Prefeitura também afirmou que a vigência imediata da norma não impõe exigências de cumprimento imediato, permitindo que os prédios se adequem conforme suas condições.